A Aposentadoria Híbrida pode ser uma opção mais vantajosa para quem trabalhou tanto no campo, como trabalhador rural, como nas cidades, como trabalhador urbano. Também é conhecida como aposentadoria mista, justamente por contemplar esses dois tipos de atividade laboral.
Não existe um tempo mínimo exigido para trabalho no campo ou na cidade, nem uma ordem (primeiro no campo, depois na cidade, por exemplo), para ter direito ao benefício.
Cabe lembrar que a opção pela aposentadoria híbrida não é obrigatória para o trabalhador. Ele pode escolhê-la se perceber que isso facilitará o acesso ao benefício pelo INSS.
Regras da Aposentadoria Híbrida
Após a Reforma da Previdência, alguns requisitos foram alterados. Dessa forma, essas são as regras vigentes:
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Para chegar ao valor da aposentadoria, é feita a média de todos os salários recebidos pelo trabalhador. Dessa média, o aposentado recebe 60% + 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição, até o limite de 100%.
Documentos para a Aposentadoria Híbrida
Caso o trabalho no ambiente rural tenha sido exercido na condição de empregado com carteira assinada, trabalhador avulso (contratado por entidade de classe) ou contribuinte individual, será preciso entregar apenas:
Carteira de Trabalho
Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado
No caso de o trabalho rural ter sido exercido como segurado especial (agricultor familiar, extrativista ou pescador artesanal, por exemplo), será preciso entregar uma autodeclaração confirmando essa condição. Também podem ser anexados ao pedido documentos que comprovem a atividade produtiva, como:
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
Notas fiscais
Cópia de declaração do Imposto de Renda
Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra
Entre outros.
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