Dashcams: o que dizem as seguradoras sobre o uso das gravações como prova

 



Utilizar as câmeras veiculares ainda é incomum, mas isso não quer dizer que o seu vídeo vai ser ignorado. As imagens apenas precisam seguir alguns requisitos de qualidade.


As dashcams – ou câmeras veiculares – são dispositivos instalados dentro dos carros e usados para gravar o que acontece no trânsito ou dentro do próprio veículo.
Mas uma dúvida que fica é: a câmera vai te ajudar com o seguro em caso de acidente?


Não existe, atualmente, legislação ou regra de trânsito vigente sobre as dashcams. Mas, segundo especialistas, o uso das gravações segue o mesmo princípio de casos envolvendo câmeras de segurança, como de prédios ou comércios – e isso vale tanto para as seguradoras quanto para tribunais.


Como fica com o seguro?


As seguradoras não costumam utilizar as gravações na análise dos casos, mas, segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), isso só acontece por uma questão cultural.


“Quem costuma colocar câmera em veículos de passeio são pessoas que trabalham com transporte de aplicativo. Eles colocam para monitorar o que acontece dentro do carro, por segurança”, informa Farias. “Quem usa mais para monitorar o trânsito são motoqueiros, então ainda não temos esses processos”, completa.
Ainda assim, a câmera pode ajudar em acidentes causados por terceiros, já que, para que o prejuízo seja pago, é preciso que eles assumam a culpa – o que nem sempre acontece na boa vontade.


“Se a pessoa não assumir, você não consegue fazer com que ela pague. Se tem filmagem, geralmente o terceiro acaba confirmando a culpa”, conta a especialista. “Mas é muito raro um sinistro em que tenhamos imagens”. Farias explica que o pedido de uso da gravação costuma partir do próprio cliente. E ressalta: “Ninguém é obrigado a entregar as imagens”.


Nem todo vídeo é aceito: a especialista da FenSeg avisa que, assim como no caso das câmeras de segurança, as gravações precisam respeitar alguns requisitos para que o seguro considere a utilização. São eles:


A qualidade da imagem deve ser clara o suficiente para poder ser considerada como prova;
A filmagem deve ter começo, meio e fim;
Se só um pequeno trecho do acontecimento foi registrado e não se sabe o que houve antes e depois, pode ser desconsiderado.


E no tribunal?


Se o caso não for resolvido no seguro e acabar indo parar na Justiça, a dashcam também pode ajudar.


Apesar de não existir regra vigente sobre essas câmeras, as imagens são analisadas e aceitas conforme a legislação de cada jurisdição e da interpretação dos tribunais. É o que diz Sônia Valério, advogada especializada em trânsito e atuante na área há 12 anos.


“Geralmente, se as gravações não violam a privacidade ou outras leis aplicáveis, podem ser utilizadas para demonstrar as circunstâncias de um acidente, contribuindo para a apuração dos fatos”, afirma Valério.


Assim como com as seguradoras, o vídeo pode não ser aceito em algumas situações. “Por exemplo, se a forma como a gravação foi obtida violar a privacidade de terceiros, infringir leis específicas sobre gravação de áudio sem consentimento ou se a qualidade não for suficiente”, explica a advogada.


A evidência também pode ser invalidada se houver indícios de que a gravação foi editada ou manipulada de alguma forma.


O juiz pode exigir a gravação? No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os direitos à privacidade do cidadão, mas, em um contexto jurídico, está sujeita a exceções.


“Em um cenário judicial, se um juiz determinar que as imagens capturadas pela dashcam são essenciais para a instrução de um processo, seja ele civil ou criminal, e podem contribuir para a elucidação de um fato ou para garantir a aplicação da Justiça, ele pode sim requerer que elas sejam disponibilizadas”, diz Sônia Valério.


Nesse caso, o procedimento deve ser feito respeitando ao máximo a intimidade dos envolvidos. “Medidas de proteção e de minimização de impacto à privacidade dos envolvidos devem ser consideradas, como a anonimização de dados pessoais que não sejam essenciais para o caso”, conclui Valério.


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