Quais os motivos para algém ser demitido por Justa Causa?




A demissão por justa causa é uma das formas mais graves de rescisão do contrato de trabalho, pois implica na perda de diversos direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa do FGTS, o seguro-desemprego e a indenização por danos morais. Mas como alguém pode ser demitido por justa causa? Quais são as situações que configuram essa modalidade de desligamento?

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 motivos que podem levar à demissão por justa causa, sendo eles:

  1. - Ato de improbidade: quando o empregado comete algum ato desonesto, como furto, fraude, falsificação ou corrupção.
  2. - Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o empregado age de forma indecorosa, imoral ou ofensiva, como assédio sexual, moral ou discriminação.
  3. - Negociação habitual: quando o empregado exerce atividades comerciais concorrentes ou prejudiciais ao empregador, sem autorização expressa.
  4. - Condenação criminal: quando o empregado é condenado por um crime que impeça a continuação do contrato de trabalho, mesmo que não haja trânsito em julgado.
  5. - Desídia: quando o empregado demonstra falta de interesse, negligência ou descuido no desempenho de suas funções, como atrasos, faltas ou baixa produtividade.
  6. - Embriaguez habitual ou em serviço: quando o empregado se apresenta embriagado no trabalho ou faz uso frequente de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas que afetem sua capacidade laboral.
  7. - Violação de segredo da empresa: quando o empregado revela informações confidenciais ou sigilosas da empresa a terceiros, sem autorização ou justificativa.
  8. - Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado desobedece às ordens ou normas do empregador, desde que sejam lícitas e relacionadas ao trabalho.
  9. - Abandono de emprego: quando o empregado se ausenta do trabalho por mais de 30 dias consecutivos ou 45 dias intercalados no período de um ano, sem justificativa ou comunicação prévia.
  10. - Ato lesivo da honra ou da boa fama: quando o empregado ofende verbalmente ou fisicamente o empregador, seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho.
  11. - Agressão física: quando o empregado pratica violência contra o empregador, seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, salvo em legítima defesa.
  12. - Prática constante de jogos de azar: quando o empregado participa habitualmente de jogos proibidos por lei ou que envolvam dinheiro.

Portanto, para que alguém possa ser demitido por justa causa, é preciso que haja uma falta grave cometida pelo empregado, que seja comprovada pelo empregador e que esteja prevista na legislação trabalhista. Além disso, é necessário que haja proporcionalidade entre a falta e a punição, respeitando-se o princípio da gradação das penalidades. Isso significa que o empregador deve aplicar advertências e suspensões antes de recorrer à demissão por justa causa, exceto nos casos mais graves.

A demissão por justa causa é uma medida extrema e delicada, que pode gerar consequências negativas tanto para o empregado quanto para o empregador. Por isso, é recomendável que ambas as partes busquem orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão nesse sentido.

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