Usar IPTV pode dar cadeia? Tire suas dúvidas sobre o assunto


O aumento do uso de aparelhos IPTV, que utilizam a internet para transmitir sinais de televisão em tempo real, está preocupando as autoridades brasileiras. O motivo é que existem serviços autorizados a operar, mas a maioria dos aparelhos é ilegal, sendo conhecidos pelo termo “gatonet”.


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Em outras palavras, esses dispositivos piratas são comprados no mercado paralelo por um preço bem menor. Com ele, o consumidor consegue assistir canais de TV a cabo e plataformas de streaming pagando menos ou quase nada.


A pirataria de conteúdo audiovisual se tornou uma tendência tão grande que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) precisou intensificar a fiscalização no país. Além de ficar sem o serviço, quem utiliza um aparelho irregular pode receber multa.


Bloqueio de transmissão ao vivo

A última investida da Anatel contra o problema foi fechar uma parceria com a Agência Nacional de Cinema (Ancine) para bloquear transmissões ao vivo, como jogos de futebol, por exemplo. Para isso, as agências vão inaugurar em breve um laboratório especializado.


Segundo Moisés Moreira, conselheiro da Anatel, o novo sistema deve desestimular o consumo de serviços piratas, especialmente porque a interrupção do sinal será mais frequente. O laboratório ficará na sede do órgão, em Brasília (DF).


Além de interromper sinais ao vivo, as agências também atuam no bloqueio e na apreensão dos aparelhos de TV Box não homologados. Essas “caixinhas” transformam a TV em smart para que o usuário possa roubar o sinal de TV paga e até acessar plataformas de streaming.


Prática pode acabar em prisão?

Primeiro de tudo, vale lembrar que usar IPTV não é crime, já que existem empresas autorizadas a prestar esse serviço. Contudo, quem utiliza dispositivos não homologados está violando a lei de direitos autorais e isso, sim, é passível de prisão.


A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) explica que quem usa aparelhos clandestinos está subtraindo serviços para benefício próprio ou de terceiros, sem a devida compensação estipulada em contrato. “A partir de 2011 os infratores passaram a ser enquadrados como usuários ilegais de telecomunicações, pelo exercício clandestino dessa atividade, tal como estabelece o artigo 183 e seu Parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações”, diz a ABTA.


Na interpretação da agência, o usuário clandestino estaria sujeito à mesma punição de quem distribui os sinais ilegalmente ou quebra do código de acesso. Segundo o artigo 180 do Código Penal, a pena é reclusão de um a quatro anos, além de multa.

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