Dívida com mais de 5 anos não precisa ser paga? Entenda

De acordo com a Serasa, depois que a dívida prescreve, ela não influencia mais o score, que é a pontuação calculada pelas casas de crédito e que mede o grau de inadimplência do consumidor.



Por mais que as dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos prescrevam em cinco anos, a conta não deixa de existir após esse prazo e a sua vida financeira continua prejudicada.

O tempo máximo que o CPF e o nome do devedor podem ficar negativados é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Contudo, os juros da dívida continuam correndo e o banco pode continuar cobrando o devedor pelo resto da vida.

Ademais, ainda que esteja com nome limpo, o devedor pode ficar com ele marcado para sempre, o que pode dificultar ou impedir tentativas futuras de ter acesso a crédito.

Em síntese, o nome fica limpo novamente e a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, segundo a Serasa. Assim, essas situações, que são as consequências mais duras que um inadimplente pode enfrentar, desaparecem após a prescrição.

O banco pode enviar o nome do devedor, a qualquer momento a partir da data do vencimento, para a lista de negativados de birôs de crédito como a Serasa e o SPC Brasil. Dessa forma, o consumidor terá vários problemas, como conseguir empréstimos e contratar um cartão de crédito.

Dívida cobrada na Justiça

A cobrança judicial ocorre quando o credor aciona a Justiça para exigir o pagamento a que tem direito. Entretanto, essa cobrança só pode ser feita dentro do prazo de cinco anos. Caso ultrapasse este prazo, o credor não poderá mais cobrar a dívida na Justiça.

Dessa forma, caso o inadimplente não pague a dívida, está descumprindo uma ordem da Justiça. Em casos extremos, o tribunal estabelece o bloqueio dos bens até que o máximo do débito seja coberto.

O que acontece depois dos 5 anos?

Depois de cinco anos, a instituição financeira não pode mais cobrar judicialmente. Todavia, pode continuar cobrando o devedor por meio de cartas, ligações ou propostas de renegociação, desde que não ocorram de forma abusiva.

Assim, em todas as tentativas, o consumidor pode alegar que sua dívida já prescreveu e que não irá pagar.

De acordo com a Serasa, depois que a dívida prescreve, ela não influencia mais o score, que é a pontuação calculada pelas casas de crédito e que mede o grau de inadimplência do consumidor.

Portanto, é possível que o score aumente depois da dívida prescrever, pois não haverá mais pendências no cadastro do consumidor.

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