A dívida some depois de 5 anos? Em caso de morte a família é obrigada a quitá-la? Confira mitos e verdades

De acordo com o órgãos de defesa do consumidor, grande parte dos endividados tem dúvidas sobre quando e como seu nome pode ser negativado por credores, se bancos e financeiras podem vender as dívidas dos consumidores, entre outras.

Cerca de 62,56 milhões de brasileiros estão endividados no país, segundo dados da Serasa. O percentual de famílias brasileiras com dívidas continuou em alta no mês de agosto e atingiu 72,9%, um novo recorde mensal. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em agosto, um em cada quatro brasileiros (25,6%) não estava conseguindo quitar as dívidas no prazo.

De acordo com o órgãos de defesa do consumidor, grande parte dos endividados tem dúvidas sobre quando e como seu nome pode ser negativado por credores, se bancos e financeiras podem vender as dívidas dos consumidores, entre outras. Para ajudar o leitor a esclarecer essas questões, o EXTRA preparou um guia com os principais mitos e verdades sobre endividamento.

Segundo a economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, um dos maiores mitos é a crença de que depois de cinco anos a dívidas deixa de existir.

— A dívida não some. Ela deixa de ser exigida juridicamente no cadastro de serviço de proteção ao crédito. Ela pode impedir o consumidor de conseguir novo crédito — ressalta a economista.

O aumento do número de endividados está ligado a precariedade do mercado de trabalho formal e a inflação, diz a CNC. A entidade destaca ainda que o crédito mais acessível, com juros relativamente baixos, contribuiu para um maior endividamento


Além disso, com o número crescente de endividados, o Idec criticou a Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil — programa que deve substituir o Bolsa Família — e que permite a liberação de 30% do benefício para o crédito consignado. Para Amorim, o sistema é porta de porta de entrada da população mais vulnerável no superendividamento.

— Além de dívidas, a MP traz a possibilidade de perda do benefício, como a descontinuidade após 24 meses para famílias que ultrapassarem o critério do teto de renda por pessoa. Mas, mesmo tendo sido desligada, a obrigação de pagar o empréstimo continua. Ou seja, a família sairá do programa endividada —alerta .

Por outro lado, a lei superendividamento, —que prevê que consumidor possa requerer ao juiz a instauração de processo de repactuação e dívidas, —ainda aguarda regulamentação.

— A legislação aborda a prevenção e o tratamento do superendividado. Mas é preciso definir o que é o mínimo existencial, entre outros pontos, para que ela seja aplicada — avalia Thais Matallo Cordeiro, sócia de contencioso do escritório Machado Meyer.

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Tire suas dúvidas:

Quanto tempo leva para negativar o nome?

O nome do consumidor pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito dez dias após a notificação da dívida ser enviada ao devedor. A empresa pode emitir essa comunicação logo após o vencimento, mas o tempo entre checar o pagamento e emitir a notificação pode variar. Isso pode ocorrer em de um a três meses.

Segundo a economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o importante é que se respeite que inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito ocorra somente após a notificação e a concessão do prazo de dez dias para o pagamento.

De acordo com a Serasa, a negativação de uma dívida pode ser solicitada pelo credor logo após o vencimento. Contudo, as empresas normalmente tentam negociar com o cliente antes de incluir o nome dele em cadastros de restrição. A entidade explica ainda que as empresas costumam dar um prazo para que a conta seja paga, mas esse tempo pode variar de acordo com as políticas de cada credora: algumas trabalham com 30 ou até 60 dias após o atraso do pagamento. Somente após esse prazo o nome do consumidor é enviado para o cadastro de inadimplentes.

A decisão de incluir o nome no cadastro de inadimplentes da Serasa é feita pela empresa credora que não recebeu o pagamento de uma determinada conta. Também é ela a responsável por solicitar a baixa do nome do cliente da lista, após a quitação da dívida.

Além disso, quando o devedor não paga, começa a sofrer algumas sanções, como a incidência de juros e multa, a partir do dia seguinte ao do vencimento.

Como sair de SPC/Serasa?

Os credores têm o prazo de cinco dias úteis para limpar o nome da pessoa, mediante a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos de parcelamento da dívida. Quem faz a solicitação para a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes da Serasa ou do SPC Brasil, entre outros, é a própria empresa credora.

Caso a dívida não tenha sido baixada após esse prazo, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa credora.

Segundo Leonardo Mattietto, professor de Direito Civil na Universidade Candido Mendes, o credor que não providenciar a retirada do cadastro fica sujeito a indenizar o devedor prejudicado, em especial se este tiver sofrido alguma restrição de crédito em decorrência da permanência indevida no banco de dados.

Se eu não pagar, a dívida some depois de 5 anos?

Não, a dívida não some. Ela deixa de ser exigida juridicamente no cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil, entre outros, caso tenha sido negativada.


Entretanto, a dívida continua existindo e ainda poderá ser negociada com a empresa credora. Ela também estará no cadastro da empresa, se o devedor tiver interesse de contratar outros serviços com ela.

Para Leonardo Mattietto, professor de Direito Civil na Universidade Candido Mendes, a dívida não desaparece, mas ocorre a prescrição.

— Isso significa que o devedor já não pode ser forçado a pagar. Se, ainda assim, o credor executar, o devedor estará protegido. A prescrição funciona como uma espécie de escudo defensivo, que decorre da passagem do tempo, sem que o credor tenha executado — explica Mattietto.

Como saber se o CPF foi usado para fazer dívida?

O consumidor pode fazer o cadastro pessoal no Banco Central (BC) no serviço “Registrato”. Segundo a economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o cadastro é pessoal e intransferível.

O consumidor terá acesso ao histórico de contas abertas em seu nome, suas chaves-Pix e poderá verificar a todas as operações de crédito que utilizaram seu CPF.

Na Serasa, os consumidores e as empresas podem solicitar gratuitamente uma lista de quem consultou seu CPF ou seu CNPJ nos últimos 24 meses. Além disso, os usuários podem assinar um serviço para receber os alertas assim que uma consulta for realizada em seu CPF. Eles ainda podem bloquear e desbloquear o Serasa Score para consultas, o que pode ajudar a prevenir possíveis fraudes.

O Serasa Score é uma espécie de pontuação de crédito que atribui ao consumidor notas em relação ao seu histórico de pagamentos e crédito. O cadastro indica as chances de o cliente pagar ou não suas contas em dia. A partir desses dados, as empresas podem decidir se oferecem ou não crédito e, em alguns casos, definir a taxa de juros de acordo com o maior ou o menor risco de inadimplência.

Em quanto tempo a financeira pode tomar meu carro se eu não pagar a prestação?

A economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, diz que o financiamento de veículos tem alienação fiduciária, ou seja, os automóveis são a garantia do credor. Havendo atraso das parcelas, mesmo por um dia, a instituição pode dar a ordem de busca e apreensão. Mas o processo costuma levar até três meses.

Já de acordo com a Serasa, o devedor se torna inadimplente desde o dia em que a dívida venceu, e ele não pagou. Algumas pessoas acreditam que a financeira teria que esperar alguns meses, o que não procede. Na prática, porém, nenhum credor pede busca e apreensão logo no dia seguinte ao do vencimento.

Além disso, é preciso consultar o que prevê cada contrato, pois há modalidades diferentes de aquisição e financiamento de veículos.

Quando o banco pode retomar meu imóvel por falta de pagamento?


A alienação fiduciária é uma garantia atribuída pelo devedor, que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor, até que pague a dívida. Pela lei de alienação fiduciária, que rege os contratos de financiamento imobiliário, o banco pode retomar um imóvel em até 180 dias. Mas, em alguns casos, o prazo pode ser ainda mais curto.

Após três parcelas em atraso, o banco passa a alertar sobre o risco de retomada do bem. Quando o pagamento não acontece, o proprietário recebe uma notificação, com 15 dias para o pagamento do débito na íntegra. Caso a dívida não seja quitada, a instituição já pode fazer a consolidação da propriedade. O imóvel pode ir a leilão.

No caso do financiamento imobiliário, é obrigatória a contratação de seguro por Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e por Morte e Invalidez Permanente (MIP). No caso da morte do titular, isso garante a quitação do imóvel. Se o financiamento for compartilhado, a quitação será proporcional à participação do devedor no financiamento.

Se eu morrer, a família é obrigada a quitar as dívidas?

Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio é transmitido aos herdeiros. Segundo Leonardo Mattietto, professor de Direito Civil na Universidade Candido Mendes, o patrimônio tem um lado ativo, que é composto pelos bens e créditos, mas também um lado passivo, que corresponde aos débitos do morto:

— Algumas pessoas têm a crença de que as dívidas morrem com o falecido. Isso não é verdadeiro, mas há um limite: a cobrança das dívidas do morto fica limitada às “forças da herança”. Apenas o patrimônio do próprio falecido fica sujeito à execução das dívidas que ele deixou. Em outras palavras, os herdeiros não são obrigados a tirar do próprio bolso para honrar o que o finado não pagou.

A Serasa reforça que é possível que o credor busque o pagamento da dívida deixada a partir de um eventual patrimônio deixado pelo morto. Neste caso, o pagamento estará limitado ao valor dessa herança. Se sobrar,o montante é divido entre os herdeiros. Se faltar, a obrigação não é repassada aos parentes.

O banco pode vender minha dívida para um escritório de cobrança?

O banco pode repassar ou vender a dívida a empresas de cobrança, ou seja, para um terceiro especializado em recuperação de débitos.

Em geral,a dívida fica com o banco por um prazo médio de 180 dias. Quando passa a ser considerada perdida, é vendida. O comprador assume os direitos do credor de receber os valores pendentes e poderá cobrá-los, por carta ou telefonema, desde que sem abusos, observando a legislação vigente.

Mas atenção: podem cobrar, mas não podem expor o consumidor ao constrangimento ou à importunação com ameaças. Nesses casos, o cliente pode fazer denúncia ao Procon e ao portal Consumidor.gov.br, por descumprimento do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os herdeiros são obrigados a pagar a fatura do cartão de crédito em caso de morte do titular?

De acordo com Leonardo Mattietto, professor de Direito Civil na Universidade Candido Mendes, em hipótese alguma os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de cartão de crédito de falecido.

Caso ele tenha deixado patrimônio, o credor poderá buscar o pagamento diretamente dessa herança deixada (chamada de espólio). Uma dica importante é comunicar o credor (administradora do cartão de crédito, no caso) sobre o falecimento e solicitar o cancelamento o quanto antes, evitando-se a cobrança de outros valores.

Os herdeiros somente assumem as dívidas se o titular deixar algum bem. Essa condição é para as operações de crédito, como cartão e consignado.

Crédito online dispara

Uma pesquisa da consultoria Serasa Experian revela que os brasileiros foram os que mais passaram a solicitar crédito online durante a pandemia de Covid-19. Segundo o levantamento, — que entrevistou 9 mil consumidores em 10 países —, as solicitações de cartões de crédito cresceram cinco pontos percentuais e a de pedidos de empréstimos aumentou 9 p.p., enquanto nos outros países houve estabilidade e até queda.

Para Pedro Braga, diretor da Serasa Experian, Pedro Braga, durante o período de isolamento social, houve aumento na demanda por soluções digitais também para obtenção de crédito:


A pandemia aumentou a já crescente demanda pelo autoatendimento digital relacionado a solicitações de crédito e a busca de assistência no cumprimento das obrigações financeiras. Os consumidores não só querem como esperam ser possível solicitar crédito quando e onde eles estiverem, geralmente utilizando um dispositivo móvel — observa Braga.

O quadro também exige cautela dos consumidores tanto para segurança das operações realizadas remotamente quanto ao risco de descontrole e endividamento.

— Os países enfrentaram a pandemia e observam seus efeitos de formas diferentes, com consequências às companhias e aos consumidores. Por isso a importância de entender o momento, seus níveis de desemprego e inadimplência — ressalta Braga.

Quais são os cuidados na contratação de crédito online?

1) Tenha certeza de que o site é seguro

Verifique se aparece o símbolo de um cadeado ao lado da URL do site (antes do http).

2) Evite clicar em links compartilhados

Tente acessar diretamente o site que você quer. Evite clicar em links compartilhados, seja por mensagens ou e-mails suspeitos.

3) Fique atento às suas senhas

É preciso proteger as senhas. Não utilize as mesmas senhas em vários sites e e-mails.

4) Não faça depósitos ou pague taxas antecipadamente

Se a empresa que você pediu crédito solicitar depósito prévio ou pagamentos de taxas para liberar o valor, desconfie que pode ser golpe.

5) Verifique se a parcela cabe no seu bolso

Faça as contas e avalie sua vida financeira. Antes de fechar negócio, tenha certeza de que você vai conseguir pagar todas as parcelas.

6) Não pegue empréstimos para terceiros

Um dos caminhos para a inadimplência é emprestar o CPF, ou seja, pegar empréstimo em seu nome para familiares ou amigos. Se a pessoa não conseguir pagar, a dívida será sua.



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