O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – foi criado para funcionar como uma espécie de seguro para o trabalhador utilizar em momentos de necessidade, regulados pela lei.
Todos os meses, um valor equivalente a 8% do salário é depositado pelo empregador em uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal e só pode ser retirado em situações específicas que explicaremos a seguir.
Um problema atual é a questão da correção monetária do FGTS, ou seja, os rendimentos, dessas contas que são feitos com base no indexador da TR e ficam abaixo da inflação, o que gera perdas para o cidadão.
Existem calculadoras como a LOIT FGTS que permitem conhecer o valor da revisão do FGTS com a troca da correção para um índice de inflação. O cálculo é gratuito e pode ser feito através do site https://fgts.loitlegal.com.br .
Consulta e revisão do saldo do FGTS
A consulta do saldo do FGTS geralmente é muito simples, basta acessar o aplicativo CAIXA FGTS, validar seu acesso e consultar todas as contas em seu nome. Normalmente existe uma conta para cada emprego que a pessoa teve com carteira assinada ao longo dos anos.
Os extratos do FGTS fornecidos pelo aplicativo mostram todos os depósitos feitos, todos os acréscimos de correção monetária como também todos os saques realizados.
Também é possível ter acesso aos extratos do FGTS através do site da CAIXA e até mesmo visitando um agência, pois algumas vezes o aplicativo CAIXA FGTS não traz todo o histórico por questões técnicas que podem ser resolvidas em contato com o banco.
É importante saber que para o cálculo de revisão do FGTS através da LOIT são necessários os extratos em PDF gerados pelo aplicativo. Os cálculos apontam, segundo a empresa, um valor médio próximo de 10 mil reais a serem acrescidos no saldo do FGTS.
Para solicitar a revisão do FGTS é necessário entrar com um pedido no Juizado Especial Federal nos casos de até 60 salários mínimos que, nestes casos, pode ser feito sem custos e sem a necessidade de contratação de advogado. A LOIT FGTS fornece dois tipos de serviços para ajudar o usuário a entrar com o pedido, mediante o pagamento de pequenas taxas.
Saque do FGTS
O FGTS não pode ser sacado a qualquer momento, pois seu objetivo é funcionar como uma espécie de reserva financeira ou poupança para o trabalhador utilizar em determinados momentos.
Demissão sem justa causa é a primeira situação e, talvez, a mais comum para o saque dos valores do fundo. Neste caso o trabalhador pode receber todo o valor depositado pela empresa que o demitiu durante o contrato de trabalho acrescidos de uma multa de 40% sobre este saldo.
Outras situações que geram o término de um contrato de trabalho também podem permitir o acesso aos valores do fundo de garantia mas sem o direito à multa de 40% e as condições variam de caso a caso. Caso o trabalhador fique com a conta inativa por 3 anos, ou seja, sem receber depósitos, também é uma situação de saque.
Aposentadoria é outra situação clássica onde o trabalhador tem direito ao saque de todas as contas de FGTS que ainda tiverem saldo. Trabalhadores com 70 anos ou mais também podem sacar os valores de todas as contas.
Algumas situações pessoais também podem servir de gatilho para o saque do FGTS, como a compra da casa própria. Questões de saúde ou necessidade pessoal urgente e grave também podem ser situações para o saque desde que se enquadrem em critérios estabelecidos pela lei e pelo governo.
Foram criados também o saque-aniversário e o saque emergencial para liberar valores do FGTS aos cidadãos. Ambos são saques parciais, ou seja, não é possível retirar o valor completo do fundo e seguem regras que podem variar de acordo com o momento da economia.
Para retirar os valores é preciso acessar uma agência da Caixa Econômica Federal de posse de documento de identificação, carteira de trabalho, cartão do cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Importante lembrar que mesmo quem já sacou o dinheiro pode também pedir a revisão do FGTS pois os rendimentos seriam creditados até o momento do saque. Faça o seu cálculo em https://fgts.loitlegal.com.br.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-e-dinheiro-do-trabalhador-saiba-como-utilizar/
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