No entanto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do Supremo a ADIn 5.090 sobre a correção monetária do FGTS. O que fez com que a esperança de muitos trabalhadores que ingressaram com ação viesse a cair por terra.
O que para os trabalhadores que aguardam a decisão acabou sendo uma notícia ruim, para os trabalhadores que tomaram ciência, devido as últimas notícias do tema, é a oportunidade de ingressar com a revisão que pode elevar o saldo do Fundo de Garantia em até 88%.
A ação de correção do FGTS
A correção do FGTS vem através de uma ação que afetou todos os trabalhadores desde 1999 quando a Caixa Econômica Federal alterou o índice de correção do Fundo de Garantia por meio da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central no mesmo período.
Logo, desde 1999 a TR tem sido corrigida com valores quase zerados, ou seja, o saldo que os trabalhadores possuem no FGTS tem sido “comido” ao longo dos anos pela inflação, que tem tido índices bem superiores à Taxa Referencial.
Ou seja, os trabalhadores vêm perdendo dinheiro das cotas do fundo, o que levou diversos trabalhadores a entrarem com ação no judiciário pedindo a correção dos valores por um índice mais justo como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.
Quem tem direito a correção?
Essa correção será de direito de todos os trabalhadores que exerceram atividades laborais com carteira assinada desde 1999. A medida foi solicitada por meio de uma ação do partido Solidariedade, que será julgada pelo STF, aguardando apenas a nova data por parte do Supremo.
De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Decisão
Outro ponto extremamente debatido é sobre a possibilidade da decisão acolher todos os trabalhadores ou ainda se o STF pode aplicar um efeito modular para beneficiar somente aqueles que entraram com ação, logo, é necessária uma análise profunda, bem como a verificação dos possíveis valores a receber para se constatar a viabilidade de entrar com ação através de um advogado.
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