O auxílio emergencial é um dos benefícios que mais tem apoiado os brasileiros nesse momento de pandemia. Somente em 2021 mais de 40 milhões de famílias estão recebendo os valores que, apesar de não ter um valor tão expressivo como ocorreu em 2020 ainda é uma excelente ajuda financeira aos trabalhadores diretamente afetados pela pandemia.
Além disso, conforme o governo vão avançando nos novos pagamentos do auxílio emergencial, novas discussões sobre o seu futuro também vão avançando, como por exemplo a possibilidade da criação de um novo auxílio com valor de R$ 500 até dia 31 de dezembro.
Se você também quer ficar por dentro do que é esse novo auxílio emergencial que pode durar até o final do ano, podendo chegar a uma ajuda de R$ 1 mil por mês para às famílias onde as mulheres são as provedoras do lar, esse conteúdo é pra você!
Novo auxílio de R$ 500
Para explicarmos sobre esse novo auxílio emergencial de R$ 500, precisamos separar o benefício que está sendo pago pelo governo atualmente, com valores entre R$ 150 e R$ 375 desse novo auxílio.
A viabilidade de trazer um novo auxílio emergencial de R$ 500 até o final do ano vem por meio de um debate que está ocorrendo no Congresso Nacional por meio de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG)
Esse Projeto de Lei é o PL nº 527/21 que em decorrência da pandemia pede que o Congresso libere um novo benefício com valor de R$ 500 até 31 de dezembro, em decorrência da pandemia.
O Projeto está em caráter conclusivo, ou seja, segue para análise nas Comissões competentes, como a Comissão da Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme justificativa para criação do auxílio, o deputado André Janones informa que “existem mais pessoas na pobreza atualmente do que antes da pandemia ou em 2011”, continuou. “Precisamos obrigar o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes para financiar o novo auxílio emergencial.”
Como vai funcionar o novo auxílio?
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse auxílio emergencial quem, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
- for maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
- não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Além disso, o recebimento do novo auxílio emergencial deverá ser limitado ao máximo de dois integrantes por grupo familiar, a medida também prevê que às mães chefes de família possam receber até duas cotas por parcela, ou seja. R$ 1 mil.
Já os cidadãos que recebem outros programas de transferência de renda federal, devem ser transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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