PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou em 2020




O PIS/Pasep terá o seu calendário 2021/2022 unificado, conforme anunciou o governo federal. O trabalhador que está aguardando a concessão do abono salarial ao longo de 2021, vai precisar ficar ligado. Isso porque, o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária.

Foi confirmado pelo Ministério da Economia, que o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 teve seu pagamento adiado, o pagamento só acontecerá em 2022. Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.

Porque remarcar o PIS/PASEP?

O motivo apontado pelo governo está na pandemia do novo coronavírus. Que criou uma instabilidade econômica que afeta o país, o ministério da economia já informou que estará mantendo a concessão do BEm.

Que será destinado para o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.

Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?
O trabalhador precisa saber que até esse momento as regras de concessão do projeto não mudaram. O benefício deverá ser pago para todo trabalhador que teve ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020 e consequentemente em 2021.

É importante ressaltar, que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.

Serão dois cálculos distintos. O trabalhador precisará observar

Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.

Qual o valor?
Embora haja uma diferença nos anos bases, para cada período o cálculo será da seguinte forma:

Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, Cada mês terá um valor:

Proporção (meses trabalhados) Valor
1 R$ 92,00
2 R$ 184,00
3 R$ 275,00
4 R$ 367,00
5 R$ 459,00
6 R$ 550,00
7 R$ 642,00
8 R$ 734,00
9 R$ 825,00
10 R$ 917,00
11 R$ 1.009,00
12 R$ 1.100,00

Como saber se você direito?

Para esta dúvida, basta fazer uma consulta no site da Caixa Econômica Federal, clicando em “Consulta de Pagamento no PIS”. Ou consultar o site do Banco do Brasil, para saber se tem direito ao PASEP.

Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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