Auxílio Emergencial, calendário, consultas e a possível volta dos R$ 600




O Auxílio Emergencial está pronto para ser liberado. No geral o programa já esta aprovado, já conta com suas novas regras e falta apenas o inicio dos pagamentos. No entanto, mesmo diante de um cenário basicamente pronto, algumas coisas ainda podem mudar com relação ao benefício em 2021.

Uma delas, sendo o grande foco dos parlamentares neste momento é o aumento do benefício este ano. Nas atuais regras definidas pelo governo, o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas com valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, onde o valor dependerá da composição familiar:

Famílias com um único membro vão receber – R$ 150
Famílias compostas por casais ou dois ou mais membros – R$ 250
Famílias com mulheres sendo as provedoras do lar – R$ 375

No entanto, ao longo desta semana, diversos parlamentares, Senadores e Governadores Estaduais vem pedindo a volta do auxílio emergencial com os mesmos valores do ano passado, ou seja, R$ 600.

Governadores de 16 estados brasileiros enviaram uma carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira e ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pedindo para que que o Congresso possa disponibilizar novos recursos para pagar um valor maior do que o que está previsto na nova rodada do auxílio emergencial.

O consenso entre os representantes de cada estado pedem a volta do auxílio emergencial como aconteceu nas cinco primeiras parcelas de 2020, com valor de R$ 600, obedecendo os critérios de pagamento adotados no ano passado.

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Além disso, o Ministro da Cidadania, João Roma tem mostrado pouca satisfação com o valor do auxílio emergencial aprovado para 2021 que está bem abaixo do esperado, contudo, para o ministro é o que o governo consegue pagar no momento aos brasileiros.

Segundo ministro, o motivo para tal é atribuído as limitações orçamentarias que impedem que o governo possa pagar um valor maior do que o previsto hoje de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da composição familiar. No entanto, para Roma, a volta da PEC do Orçamento de Guerra (Proposta de Emenda Constitucional) que pode aumentar o valor do benefício não está totalmente descartada.

Em 2020 a PEC do Orçamento de Guerra tinha como objetivo, separar do Orçamento da União e os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus. Assim, o gasto contra a pandemia não precisava atender as exigências de controle do uso dos recursos públicos, como a regra de ouro.

O ministro reconhece que “a PEC da Guerra pode ser novamente abordada” mas o assunto precisa ser discutido com ponderação, sendo necessário aguardar as próximas movimentações do governo frente ao combate da pandemia para que a PEC de Guerra entre realmente em pauta.

Por sua vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou nesta quinta-feira (25) que existe sim a possibilidade de pagar um benefício mais alto, a possibilidade não está descartada, no entanto isso dependerá de contrapartidas, como a venda de empresas públicas que dão prejuízo para o governo.

“O estado está financeiramente quebrado, mas cheio de ativos. Vimos que é possível aumentar o valor, mas tem que ser em bases sustentáveis. Se aumentar o valor sem por outro lado ter as fontes de recursos corretas, traz a superinflação ou a inflação de dois dígitos como era antigamente. O resultado final é desemprego em massa e o imposto mais cruel sobre os mais pobres que é a inflação”, disse Paulo Guedes.

Realidade atual do Auxílio Emergencial

Diante dos recentes posicionamentos de membros do governo, o que está definido até o momento para o auxílio emergencial é:

Quem pode receber

– Trabalhadores informais;  

–  Desempregados;

– Microempreendedores individuais (MEI); 

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber 

– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Duração

O auxílio emergencial terá quatro meses de duração, sendo disponibilizados de abril a julho de 2021.

Quando começam os pagamentos?
O presidente, Jair Bolsonaro, confirmou nesta quinta-feira (25) em sua live semanal que o pagamento do auxílio emergencial começará dia 4 ou 5 de abril. O pagamento será destinado aos beneficiários que se cadastraram por meio de aplicativo, site e inscritos no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

Para os inscritos do Bolsa Família o calendário segue o cronograma normal do programa social, onde o benefício é pago nos 10 últimos dias úteis do mês e é definido conforme o Número de Identificação Social (NIS).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-emergencial-consulta-datas-e-a-possivel-volta-dos-r-600/.

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