Veja como saber quantas parcelas de R$ 300 você terá direito a receber



A prorrogação do Auxílio Emergencial no valor de R$ 300 vale somente para quem já está recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas, cujo limite é de quatro, depende de quando o trabalhador fora do Bolsa Família começou a receber o Auxílio de R$ 600.


Isso porque o Auxílio Emergencial de R$ 300 começa a ser pago somente após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600 e vai só até o final de dezembro. E não há novas inscrições: só quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as de R$ 300.


Beneficiários do Bolsa Família

No caso dos trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, todos os aprovados que continuaram elegíveis terão direito a quatro parcelas de R$ 300 - pagas sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de setembro a dezembro. Cerca de 3 milhões de beneficiários desse grupo, no entanto, deixaram de receber o Auxílio Emergencial nessa fase de extensão e voltaram a receber o Bolsa Família.


Beneficiários fora do Bolsa Família

Já no caso de quem não faz parte do Bolsa Família, é preciso saber qual o número da parcela que o trabalhador recebeu no Ciclo 2 do Auxílio Emergencial, cujos pagamentos começaram em 28 de agosto e terminaram em 30 de setembro.


A quantidade de parcelas de R$ 300 dependerá de quantas de R$ 600 foram recebidas até o final do calendário do Ciclo 2. Apenas quem recebeu a 5ª parcela nesse ciclo, entre 28 de agosto e 30 de setembro, conseguirá receber todas as quatro parcelas de R$ 300. Essas datas se referem ao depósito em poupança social digital da Caixa, e não à liberação do saque em dinheiro (veja mais abaixo como fica).


MAS ATENÇÃO: isso vale apenas para os trabalhadores que continuarem atendendo aos critérios do programa. Cerca de 5,7 milhões de beneficiários foram excluídos do programa nessa prorrogação, e não vão receber nenhuma parcela de R$ 300, independente de quantas parcelas de R$ 600 já receberam. O trabalhador só vai saber se foi excluído do programa no momento do pagamento, dentro do aplicativo Caixa TEM, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.


O beneficiário pode ainda verificar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial até quando está previsto para ele receber o benefício, ou ainda ligar no 111 e perguntar se vai receber as parcelas adicionais de R$ 300. No entanto, a situação pode mudar, já que será feita uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o benefício (veja mais abaixo nesta reportagem os critérios para exclusão do programa).


Veja como ficam os pagamentos:

Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 4 parcelas de R$ 300

Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 3 parcelas de R$ 300

Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 2 parcelas de R$ 300

Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 1 parcela de R$ 300

Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - não vai receber parcelas de R$ 300

Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período - não vai receber nenhuma parcela de R$ 300

Os aniversariantes de janeiro devem ficar atentos, pois receberam duas parcelas entre 28 de agosto e 30 de setembro. A segunda, no entanto, já era parte do Ciclo 3 de pagamentos - a parcela que deve ser considerada, portanto, é a recebida no dia 28 de agosto.


Veja abaixo as datas em que foram feitos os pagamentos do Ciclo 2, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários:


Critérios mais rígidos

Só vai ter direito às parcelas de R$ 300 o trabalhador que não for excluído na reavaliação mensal que passou a ser feita pelo governo. Os novos critérios excluem os beneficiários nas seguintes situações:


Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Esteja preso em regime fechado

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Mora no exterior

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Portanto, quem estava recebendo as parcelas de R$ 600, mas voltou para análise devido a reavaliação, terá de esperar o resultado da revisão e pode não ter direito às parcelas de R$ 300.


Prorrogação do Auxílio abrange 42,4 milhões

No total, estão dentro dessa prorrogação do pagamento do Auxílio de R$ 300 um total de 42,4 milhões de pessoas que não estão no Bolsa Família.


Pouco mais da metade desse total vai receber todas as quatro parcelas: 27 milhões de pessoas, o equivalente a 63,6%. Já o total de pessoas que vai receber apenas uma parcela é de 1,4 milhão. Veja abaixo:


27 milhões receberão as quatro parcelas de R$ 300

8,1 milhões de pessoas receberão três parcelas

5,9 milhões receberão duas parcelas

1,4 milhão receberá uma parcela

A estimativa do Ministério da Cidadania é que 5,7 milhões de pessoas não devem receber nenhuma das quatro parcelas de R$ 300.

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